É responsável por planejar e coordenar ações direcionadas ao desenvolvimento ambiental sustentável do município, assim como ao seu desenvolvimento econômico e turístico. A estrutura e atribuições dessa secretaria são regulamentadas pela Lei nº 55/05 de 18 de maio de 2005.
Suas competências são:
I - propor ou apoiar a organização de feiras, congressos, exposições e eventos que possam promover a economia local do Município de Barra.
II - assessorar o Prefeito nos assuntos relacionados com o turismo no Município.
III - promover a execução de planos e programas de incentivo às atividades turísticas em nível municipal.
IV - formular a política de turismo do Município, em coordenação com o Conselho Municipal de Turismo.
V - coordenar as atividades da Prefeitura, com vistas ao desenvolvimento econômico e social do Município.
VI - promover o cadastramento e o estudo das fontes de financiamento que podem ser utilizadas nos programas de expansão econômica a cargo do Município.
VII - planejar e coordenar a realização de levantamentos e estudos com vistas à expansão econômica do Município.
VIII - estudar e propor programas de incentivo e orientação à formação de organizações industriais, comerciais e de serviços, de cunho associativo e cooperativo, visando a ampliação e diversificação do mercado local de empregos.
IX - articular-se com organismos governamentais e privados, visando o aproveitamento de incentivos e recursos para o desenvolvimento industrial, comercial e do setor de serviços.
X - formular e propor as políticas de incentivos ao desenvolvimento industrial e comercial do Município.
XI - realizar estudos e propor ao Governo Municipal programas de implantação de infraestrutura urbana condizentes com a modernização da economia local.
XII - propor formas simplificadas de licenciamento e fiscalização das microempresas localizadas no Município.
XIII - assessorar o Prefeito e todos os órgãos municipais na formulação de políticas e na implementação das ações de competência municipal sobre o meio ambiente e recursos naturais, locais ou regionais, de interesse do Município.
XIV - promover estudos e programas visando à integração das ações do Poder Executivo para avaliação e proteção do meio ambiente.
XV - promover estudos e programas de educação e conscientização da população sobre o meio ambiente e o Município.
XVI - participar de estudos relativos a zoneamento e a uso e ocupação do solo.
XVII – executar outras atividades correlatas.